Governo define regras do Imposto Seletivo para 2027

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Medida provisória estabelece alíquotas temporárias para veículos, bebidas, cigarros e outros produtos; cobrança começa em fevereiro de 2027.
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, novo tributo previsto na Reforma Tributária. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) e estabelece um regime temporário de tributação, válido até 31 de dezembro de 2027.
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária. O novo tributo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Durante os 11 meses de transição, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Alguns veículos terão isenção do Imposto Seletivo
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos. O benefício contempla automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além daqueles comprados por motoristas profissionais que utilizam o veículo para transporte de passageiros na categoria de aluguel, como os taxistas.
Também estarão contemplados os veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O tributo também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas, destinados a operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública, também estão incluídos nas regras.
Minérios terão alíquota zero e loterias pagarão 0,5%
Os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do modelo permanente de tributação para esses produtos dependerá de uma discussão legislativa específica.
Já as loterias, incluindo Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Paralelamente à medida provisória, o governo apresentará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado. A iniciativa busca evitar que esses produtos tenham redução da tributação durante a transição.
A MP também estabelece um mecanismo de compensação na arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação diminuir, ocorrerá o movimento contrário.
Alíquotas definitivas serão discutidas no Congresso
As regras definitivas do Imposto Seletivo, com aplicação prevista para 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas.
O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a proposta das alíquotas permanentes do novo tributo.
Fonte Agencia Brasil