Madrasta é condenada a 41 anos por homicídio e tortura de criança no RS

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Tribunal do Júri de Pelotas reconheceu homicídio qualificado e tortura contra menino de um ano e três meses.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma mulher de 24 anos a 41 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tortura qualificada praticados contra o enteado, um menino de apenas um ano e três meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas.
O Conselho de Sentença concluiu que o crime reuniu diversas circunstâncias agravantes, entre elas motivo fútil, emprego de meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de ter sido cometido contra uma criança menor de 14 anos.
Tribunal do Júri confirma condenação em Pelotas
A sentença foi proferida na quarta-feira (22) pelo juiz Régis Adriano Vanzin, responsável por presidir a sessão do Tribunal do Júri.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Frederico Carlos Lang, enquanto a defesa da ré ficou a cargo do advogado dativo Eduardo Coelho Albuquerque Barros.
Além da condenação por homicídio qualificado, os jurados também reconheceram a prática do crime de tortura qualificada contra a criança.
Ministério Público apontou sucessivas agressões
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em abril de 2024.
De acordo com as investigações, o menino morreu em consequência de um traumatismo cranioencefálico provocado por agressões físicas. A acusação sustentou que a vítima sofreu diversos golpes na cabeça e em outras partes do corpo dentro da residência onde morava com a madrasta.
Violência teria ocorrido antes da morte
A denúncia também descreve que a criança foi submetida a episódios recorrentes de violência física, incluindo tapas, mordidas, socos e pontapés.
Ainda conforme o processo, meses antes da morte o menino já havia sofrido uma fratura no fêmur da perna esquerda. Esse conjunto de fatos embasou a condenação também pelo crime de tortura qualificada.
Entenda o julgamento
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como homicídios consumados ou tentados. Nesse tipo de processo, os jurados analisam as provas apresentadas durante o julgamento e decidem sobre a responsabilidade criminal do acusado, cabendo ao juiz aplicar a pena conforme a legislação.
Com informaçoes TJ RS